segunda-feira, 13 de maio de 2013

13 de maio de 1988 - 13 de maio de 2013


    Hoje só tenho a dizer que faz 125 anos que essa lei postada abaixo não é cumprida!






















                                                    

           LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888.

     Declara extinta a escravidão no Brasil

     Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:


Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.

        Princeza Imperial Regente.


      RODRIGO AUGUSTO DA SILVA

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